Uma questão que tem gerado discussões e dúvidas entre Esteticistas e Cosmetólogos é a possibilidade de prescrição de tratamentos estéticos. A resposta é clara: sim, esteticistas podem prescrever o que não é de uso exclusivo de médicos, como outros profissionais da saúde que atuam com estética.
Essa legalização já estava clara em nossa Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código MTE 3221. Portanto, se um farmacêutico se recusar a aceitar sua receita com o carimbo contendo o número de sua Carteira Nacional de Esteticista e Cosmetólogo (CNEC), não hesite em buscar outra alternativa.
A colaboração entre esteticistas e farmacêuticos têm se mostrado extremamente valiosa para o setor. Farmacêuticos desempenham um papel essencial ao oferecer orientações e auxílio na formulação de produtos personalizados, especialmente desenvolvidos para atender às necessidades individuais de cada paciente. Isso transforma o atendimento em uma experiência verdadeiramente diferenciada.
Temos muitos farmacêuticos e laboratórios que investiram na formulação para o esteticista e outros profissionais da saúde que atuam com estética. Estes farmacêuticos são fundamentais no suporte aos profissionais, tornando-se parceiros essenciais para o sucesso de suas práticas.
A colaboração entre profissionais e farmacêuticos é essencial para o desenvolvimento contínuo da área estética no Brasil. Juntos, esteticistas e farmacêuticos estão moldando o futuro da estética no país.
Lembre-se, ter um farmacêutico “para chamar de seu” é um passo importante para o sucesso de sua prática estética. Fortaleça essa parceria e continue a elevar o padrão de qualidade dos seus atendimentos.
MÁRCIA COSTA LARICA
Presidente da ANESCO – Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos
Presidente do SINDESTETIC RJ – Sindicato dos Esteticistas e Cosmetólogos do Rio de Janeiro
Diretora Comercia na ANSIBBRASIL – Associação Nacional dos Sindicatos e Associações do Segmento da Indústria da Beleza e Similares do Brasil